De acordo com a Lei 2166/21, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) poderá autorizar o Transporte Aéreo Remunerado Individual de Passageiros (TARP).
Portanto, deverá cumprir-se todas as exigências previstas do Código Brasileiro de Aeronáutica. Porém, o texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados.
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A proposta aborda que a aeronave deverá estar registrada em nome de pessoa física, e apresentar até 6 assentos, estando com a documentação em dia.
No entanto, o equipamento deverá ser operado pelo próprio proprietário, podendo contar com um piloto auxiliar, desde que o dono comande o avião em mais da metade dos voos realizados a cada ano.
Será necessário que o comandante e o piloto auxiliar possua pelo menos 300 horas de voo em comando, pois, também precisam apresentar o Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de Piloto Comercial.
Após autorização, a aeronave poderá ser usada para instrução, quando compartilhada com uma escola de aviação, mas não será utilizada comercialmente para outras finalidades.
ANAC – Comunicado
“As empresas de táxi aéreo não conseguem atender toda a demanda. Seja pelo valor cobrado, devido aos custos operacionais, seja pela dificuldade no atendimento a regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos. Os passageiros, não raras vezes, têm que recorrer ao uso de aeronaves não credenciadas para este serviço e que realizam o transporte aéreo não regular ou clandestino”, afirma o parlamentar.
Este novo projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações: Divulgação da Câmara dos Deputados
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