Além de levar segurança, o Comissário de voo é responsável pelo conforto, acolhimento e entretenimento dos hóspedes.
Assim, evitando situações embaraçosas, protegendo os passageiros até deles mesmos.
Pois sabemos que em avião as pessoas estão mais expostas ao medo, pânico, irritabilidade e agressividade, podendo ter comportamentos inconvenientes.
Os comissários aprenderem bastante a lidar com essas situações no curso de comissário de voo.
No entanto, as companhias aéreas estão sempre atentas às essas questões e treinando sua tripulação exaustivamente.
Em alguns períodos, sobretudo, isso é reforçado, como em épocas de megaeventos, carnaval ou período de festas de final de ano, para que não aconteça nada de inesperado que não possa ser resolvido e como manter a disciplina e a ordem, mesmo com situações imprevistas.
Medidas a serem tomadas contra comportamentos inconvenientes no voo
Durante esses períodos, algumas companhias aéreas tomaram algumas atitudes.
A Tam e a Azul decidiram que sua tripulação seria mista, durante esse período, pois tendo sempre um homem a bordo, em caso de extrema necessidade, teriam o uso da força para conter alguém indisciplinado.
A Gol decidiu por uma tripulação que falasse mais dois idiomas, além do português, para uma melhor comunicação. Além de um policiamento maior nos aeroportos.
Comandante recebendo informação do comissário de voo sobre o comportamentos inconvenientes dos passageiros
Como o comissário de voo pode conter o comportamento inconveniente?
Os comissários de voos são responsáveis por avisarem ao comandante sobre tudo o que acontece.
Pois, o piloto tem autoridade sobre todas as pessoas e objetos que estão na aeronave, como o próprio Código Brasileiro da Aeronáutica determina.
Portanto, ele definirá as medidas que precisam ser tomadas para conter os comportamentos inconvenientes e controlar os excessos de algum passageiro estressado ou exaltado, das seguintes formas:
- Em caso de comprometimento da ordem, disciplina ou ponha em risco a segurança da aeronave ou dos passageiro, o comandante tem o poder de desembarcar a pessoa.
- Em casos extremos, a Polícia Federal é acionada para retirar o passageiro. Geralmente, o passageiro é retirado quando ocorrem situações como:
- O passageiro atacou, intimidou ou fez ameaça, verbal ou fisicamente, um comissário de voo ou um passageiro
- Beber até a embriaguez
- Recusar seguir as recomendações passadas pelos comissários de voo, como colocar a poltrona na posição vertical, desliga o celular ou afivelar os cintos.
- Causar algum dano propositalmente
As companhias aéreas podem, inclusive, impedir o passageiro de embarcar, ainda no check in. Isso ocorre, caso já percebam algum comportamento inadequado, inconveniente ou que esteja sob efeito de álcool ainda em solo.
Quando isso ocorre, o passageiro é encaminhado para a enfermaria do aeroporto e, somente depois, após o controle da situação, embarca em outro voo – não é uma obrigação da companhia, mas é o que costuma ser feito no Brasil.