As companhias aéreas, incluindo Voepass, Gol, Latam e Itapemirim (ITA) podem ficar impedidas de demitir funcionários que não tomaram a vacina contra o covid-19.
Isso acabou ocorrendo devido a uma Portaria publicada pelo Governo no dia 1 de novembro de 2021.
Portanto, estas empresas aéreas já informaram que irão demitir funcionários por conta de não tomarem a vacina contra o covid-19, com exceção das pessoas que possuem recomendação médica expressa que proíbe a aplicação de imunizante.
Atualmente ocorreu uma mudança sobre essa questão, pois, o Ministro do Trabalho e Previdência (MTP) criou uma Portaria que impede as empresas de demitirem pela não-comprovação da vacinação.
Comunicado sobre as Companhias Aéreas
Ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo. Publicamos portaria contra essa prática discriminatória. Em 1o lugar existe o livre arbítrio. pic.twitter.com/LsTCOR2WuX
— Onyx Lorenzoni 🇧🇷 (@onyxlorenzoni) November 1, 2021
Segundo a Portaria 620 do MTP, ficou definido que “ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez“.
A Portaria tem validade imediata, porém permite que a empresa exija testes regulares do funcionário, não sendo uma completa isenção:
“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação”.
Contudo, a Portaria pode ser derrubada por instâncias superiores, como por exemplo o STF.
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