Atenção: Antes de serem apresentados ao presidente da República, os processos seguem da ANAC para análise do Ministério de Infraestrutura.
Veja agora como ocorreu a aprovação dos pedidos de relicitação para os Aeroportos
A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fez uma reunião em 26/05, por meio deste ocorreu a aprovação do prosseguimento dos pedidos de relicitação dos aeroportos de Viracopos (SP) e de São Gonçalo do Amarante (RN).
Foi apresentado um pedido de devolução em março de 2020 pelas concessionárias dos dois terminais, Inframérica e Aeroporto Brasil Viracopos.
Por que o Aeroporto de Viracopos pede relicitação de terminal?
A concessionária “Aeroportos Brasil” é responsável pela administração do Aeroporto Internacional de Viracopos, pois ela vem atuando desde 2012.
Conforme a crise econômica, foi solicitado a relicitação do aeroporto em 19/03/2020.
Segundo as informações estimativas, a dívida da concessionária esta prevista em torno de R$2,8 bilhões.
Conforme a falta de demanda de passageiros e de cargas, ocorreu a necessidade da relicitação.
Portanto, houve atrasos nas obras do terminal, resultando assim em multas diárias.
Neste caso, o pedido de relicitação é necessário para plano de recuperação judicial da concessionária ser aprovado pela ANAC.
Como funciona o processo de relicitação?
O processo de relicitação passa por uma qualificação da ANAC, SAC (Secretaria de Aviação Civil) e PPI (Programa de Parcerias de Investimento).
Contudo, a ANAC afirmou que:
“Devido ao reconhecimento da viabilidade técnica e jurídica, feito hoje pela Anac, os processos seguem para o Ministério de Infraestrutura, que fará parecer sobre a compatibilidade dos pedidos com a política para o setor aéreo. O processo de relicitação, com as manifestações da agência e do ministério, é então submetido ao conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), previamente à deliberação do presidente da República sobre a qualificação do contrato de acordo com a Lei n. 13.448/2017”.
Portanto, o órgão regulador explica que “A adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste na devolução amigável do ativo com a consequente realização de novo leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa, nos termos da Lei nº 13.448/2017 e do Decreto nº 9.957/2019”.
Qual o significado da relicitação para a ANAC?
“A ANAC entende a relicitação amigável como um mecanismo que traz segurança jurídica para os contratos, além de permitir a continuidade da prestação de serviços aos usuários, dado que as concessionárias deverão manter a qualidade da prestação do serviço e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do aeroporto”.