CHT Digital substitui a Versão Impressa

Prova da ANAC

O Certificado de Habilitação Técnica (CHT) é o documento emitido pela ANAC, agora, em formato digital, aos profissionais da aviação civil para que possam comprovar habilitação em suas respectivas categorias e exercerem suas profissões.

É exigido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – BAC nº: 61.

CHT Digital

O documento é necessário para pilotos, mecânicos de voo, comissários, mecânicos de manutenção aeronáutica e despachantes operacional de voo.

O que muda?

Desde o dia 30 de setembro de 2019, esse documento deixou de ser impresso pela Casa da Moeda e passou a ser digital. Com o CHT Digital, o comissário regulado tem toda as suas informações profissionais disponíveis no sistema.

Basta efetuar o seu login no site do CHT – Sistema de emissão do Certificado de Habilitação Técnica e no Sistema de Aviação Civil (SAC).

Da mesma forma, uma outra versão traz em acesso público, com o código ANAC, CPF e Data de Nascimento.

O aeronauta pode verificar as informações, no site:”Pesquisar Habilitações e Licenças”.

E pela leitura do QR Code, ao ser apresentado em formato impresso ou versão mobile mesmo. Toda validação e atualização das informações nas licenças serão feitas pelo QR Code, acessando a mesma página para obter do CHT Digital.

CHT Digital veio para facilitar a vida em ambos os lados.

Enquanto, antes, o comissário precisava esperar pelo menos 30 dias, para ter uma nova licença ou atualização de exames e habilidades.

Pois, era o prazo estabelecido, para a Casa da Moeda confeccionar e enviar em forma de cartão, uma nova licença.

E por consequência, a União, que custeia todo esse processo, irá economizar cerca de 800 mil reais ao ano.

Os profissionais da aviação, também, se beneficiam com a isenção de R$43,34, da taxa de emissão da segunda via da licença.

Contudo, o processo de validação do documento continua sendo pago pelos aeronautas.

Informações importantes sobre CHT Digital:

  1. O profissional deve portar sua documentação completa, seja impressa ou em seu dispositivo móvel, em tempo integral, para apresentação sempre que for preciso;
  2. O CHT Digital só será aceito ao ser apresentado com um documento oficial com foto;
  3. Para acessar ao CHT – Sistema de emissão do Certificado de Habilitação, o aeronauta utiliza o mesmo login e senha do Sistema de Aviação Civil (SAC). No entanto, o acesso ao sistema SACI deve estar sempre regularizado.

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A licença física impressa só será permitida até o dia 5 de abril de 2020. A partir do dia 6 de abril de 2020, o comissário terá que obrigatoriamente portar a versão digital da licença (CHT Digital), com o QR Code, por licença.

A ANAC disponibilizou em seu site um tutorial de como emitir a CHT Digital.

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