Aeromoça gestante – as leis relacionadas à gravidez ainda geram muitas dúvidas nas mulheres trabalhadoras. Entre as principais perguntas feitas estão: Qual é o tempo de afastamento? Quais são os benefícios e quais obrigações cumprir caso a profissional se torne mãe?
No caso da aeromoça gestante, as dúvidas são ainda maiores, dadas as condições de afastamento do lar, esforço ao realizar o trabalho, entre outras particularidades do universo das aeronautas.
O post abaixo tira as principais dúvidas a respeito do assunto. Acompanhe na íntegra.
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Quando a aeromoça gestante fica sabendo da gravidez
Assim que a aeromoça fica sabendo da gravidez, é necessário que ela informe imediatamente aos seus superiores da situação, para que ela seja retirada das escalas de voo.
Estar dentro de um avião por muitas horas não é algo que traga prejuízo para o feto, mas acontece que a profissional fica inabilitada para o trabalho em função do esforço necessário ao serviço de aeromoça.
O início do afastamento
A aeromoça gestante, como dito anteriormente, é afastada imediatamente após a confirmação da gravidez.
O que ela recebe no período entre a informação de que está grávida e o oitavo mês de gestação, que é quando a perícia para que ela passe a receber o salário maternidade do INSS é feita, é seu salário base não incluindo a remuneração por horas de voo.
No fim das contas, a mamãe aeronauta fica cerca de um ano afastada, tendo em vista que existem férias a cumprir nesse prazo.
A volta ao trabalho
Após o retorno da licença maternidade, a aeromoça gestante ainda goza de alguns benefícios durante aproximadamente 6 meses, como, ser colocada em escalas de rotas que terminarão no mesmo dia na base da residência da profissional, ter um dia a mais de folga na semana (normalmente as aeromoças possuem 8 folgas mensais), além de sua jornada de trabalho ficar limitada a 54 horas mensais.
O chamado “sobreaviso” ou “stand-by” também é suspenso nesse período.
Ao fim desse período de 6 meses, a aeromoça volta normalmente às suas atividades anteriores, mantendo sua senioridade, ou seja, seus antigos benefícios, cargos conquistados por tempo de serviço, etc.
Estabilidade no trabalho
A convenção coletiva de trabalho da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, determina que durante todo o período que vai da informação de gravidez à empresa, até o final do prazo de 6 meses após o parto, a aeromoça gestante não pode ser demitida em nenhuma hipótese.
A vida após o período de gestação
O dia a dia da aeromoça gestante, e logo após da aeronauta mãe, tem percalços significativos, assim como em qualquer outra profissão que exige que a pessoa se ausente por longos períodos.
É comum surgir a preocupação sobre caber no uniforme após o período gestacional, ver o filho ou filha chorar após você você usando a vestimenta da empresa, e outros aspectos referentes à dor e ao prazer de ser mãe.
É importante que ao longo do tempo você demonstre que a vida de aeromoça é algo que sua criança deverá se orgulhar.
Procure levá-lo em algumas viagens quando estiverem um pouco maiores, pernoite em hotéis quando possível (os pequenos adoram!), e enfim, tente ao máximo se fazer presente, mesmo que a profissão de aeromoça exija o máximo de dedicação.
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