Comissária de Bordo – Escala de voo

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A escala de voo da comissária de bordo é feita a partir da regulamentação de voo, a Lei 13.475.

A Lei formalizada em 28 de Agosto de 2017 regula o exercício da profissão das comissárias, comissários e toda tripulação fornecendo outras providências.

Ela garante que seja cumprida no máximo 85h de voo em aviões a jato e 10 folgas mensais.

Como é feita a escala de voo

A escala da primeira semana do mês é fornecida pela companhia aérea até dois dias antes do início do mês.

Quanto às outras semanas as escalas são divulgadas 7 dias antes para os voos de horário, serviços de reserva, sobreaviso e folgas.

A comissária de bordo deve estar disponível no aeroporto 1h antes do voo.

Leia também: O que uma aeromoça precisa saber

escala de voo

 

O que contém a escala de voo

Número CIF – número de sua identificação dentro da empresa, seu nome de guerra (como é conhecida dentro da aeronave) além de dados pessoais.

Período constando o primeiro e último dia do mês.

Dia com código de aeroporto, número de voo, hora de decolagem e pouso.

5 escalas é o máximo por dia feita pela comissária com pernoite de 12 horas na última.

No final da escala temos:

  • Flight Time – Horas de Voo
  • Dusty Time – Jornada de Trabalho (da hora que se apresenta até 30min após o pouso da aeronave)

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O que é Sobreaviso

Segundo o Art.25 o Sobreaviso é o período de tempo não excedente a 12 horas em que a comissária ou comissário permanece em local de sua escolha, à disposição do empregador, devendo apresentar-se no aeroporto ou outro local determinado, até 150 minutos após receber comunicação para o inicio de nova tarefa.

Após o sobreaviso o/a profissional tem 12 horas de descanso até assumir outra escala.

O número de sobreavisos não pode passar de 2 semanais e 8 mensais.

Leia também: 15 Perguntas sobre a Profissão de Aeromoça ou Comissário de Bordo

 

O que é Reserva

De acordo com o artigo 26 a Reserva é o período em que o aeronauta permanece, por determinação da companhia aérea, em local de trabalho à sua disposição.

O período de reserva não pode exceder 6 horas e não há limite para o número de reservas no mês.

Neste caso a comissária de bordo fica em um local próprio para a tripulação onde pode descansar e até dormir, pois há acomodações próprias nos aeroportos para essa finalidade.

É normal ter vários dias de reserva, seguido por um sobreaviso que é seguido de uma ou mais folgas.

 

Comissária de Bordo: exemplo de escala de voo simples

  • 6:00 arrumar-se
  • 7:00 sair de casa
  • 8:00 pegar ônibus até o aeroporto
  • 9:00 estar no aeroporto
  • 10:10 decolar
  • 15:00 pousar
  • 17:00 decolar
  • 17:45 pousar
  • 20:00 decolar
  • 23:30 pousar
  • 11:30 dia seguinte – estar no aeroporto

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Um comentário sobre “Comissária de Bordo – Escala de voo

  1. Olá me chamo Dener sou do Rio de janeiro, eu sou muito fã e admiravel trabalhar nesta Área de aviação ,
    Ser comissário

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