Governo Federal adota medidas preventivas para minimizar impactos na Aviação Civil

Medidas Preventivas do Governo Federal

A partir do dia 18/03/2020 (quarta-feira), foi anunciado em Brasília pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

A declaração de obter medidas para minimizar o impacto econômico que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe para o setor aéreo brasileiro.

As iniciativas do governo editadas pelo (MP)- Medida Provisória e Decreto afetam companhias, aeroportos e passageiros.

São estabelecidos meios de prorrogação das obrigações de reembolso das empresas aéreas.

Havendo postergação do recolhimento de tarifas aérea, adiamento do pagamento das outorgas aeroportuárias sem cobranças de multas.

Companhias Aéreas

Por conta da queda de demanda e da desistência dos passageiros de viajar, já foram cancelados pelas companhias aéreas cerca de 85% dos voos internacionais e 50% dos voos domésticos.

Todos podem sair perdendo com a crise que surgiu na aviação comercial, relata o ministro da Infraestrutura.

Porém, não podemos deixar de notar que “O Governo está se antecipando a problemas que possam decorrer da mais profunda crise econômica no setor aéreo internacional na história.

Governo Federal – Vamos trabalhar para evitar danos duradouros no transporte aéreo brasileiro.

Foco será na oferta, na solvência do setor e na continuidade dos serviços”. afirmou Freitas.

O Decreto irá definir as tarifas de navegação aérea, onde os vencimentos de março, abril, maio e junho de 2020 ficam postergados para setembro, outubro, novembro e dezembro.

Portanto, a Medida Provisória destaca que o reembolso de passagens aéreas para solicitações efetuadas deve ser até o dia 31 de dezembro, obtendo um prazo de 12 meses.

Por isso é importante frisar que os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais a aceitação de crédito para utilização futura da compra da passagem.

O cronograma de pagamento do Crédito estabelecido por Medida Provisória será previsto para o ano de 2020.

Das contribuições fixas e variáveis nos contratos de parceria no setor aeroportuário, havendo possibilidade de quitação até o dia 18 de dezembro de 2020.

Ocorre a disponibilização de linhas de financiamento de capital de giro, é concedido pelo Banco do Brasil, Caixa e BNDES para essas empresas.

O Ministro informa-nos que “É preciso manter a continuidade do serviço de transporte aéreo no Brasil.

Quando superamos a emergência do coronavírus, o Brasil deverá retomar a normalidade e precisaremos de uma economia forte e com os serviços de transporte aéreo funcionando plenamente, sem afetar a conectividade das regiões”.

Para a economia brasileira, o setor aéreo é importante, pois a aviação comercial em 2018 representou 1,9% do PIB, impactando a economia em R$ 131 bilhões.

Por meio deste, é necessário entender que o governo prioriza cuidar dos passageiros.

Porque o transporte aéreo de carga atualmente necessita assegurar a chegada de diversos equipamentos médico-hospitalares e medicamentos.

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação
Ministério de Infraestrutura
ANAC

Rotina de um Agente de Aeroporto