O comissário de voo tem como função preservar a segurança e a comodidade dos passageiros durante o voo. Além de ter uma remuneração considerada satisfatória, o profissional tem vantagens como passagens aéreas com a família, estadias em hotéis de vários lugares do mundo e a oportunidade de conhecer novas culturas.
Contudo, foi levantada em um processo judicial trabalhista a seguinte questão: o comissário de voo tem direito ao adicional de periculosidade, uma vez que permaneça no interior da aeronave durante o abastecimento? O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não! Veja o porquê.
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O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um acréscimo à remuneração do trabalhador como recompensa ao risco frequente à vida durante a realização de suas atividades. O percentual é de 30% sobre o salário base, isto é, sem levar em consideração outros acréscimos.
A CLT — Consolidação das Leis do Trabalho —, em seu artigo 193, prevê algumas situações consideradas de risco, quais sejam: a exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; e a exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
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Qual é a alegação dos comissário de voo?
Para avaliar as reais condições de trabalho e determinar se há fatores de periculosidade no trabalho realizado é necessário, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, a realização de perícia por Médico ou Engenheiro registrado no MTE.
No caso dos comissários de voo, a alegação de periculosidade, confirmada por laudo técnico, consiste no fato de os profissionais estarem no interior da aeronave durante o abastecimento, de modo que estariam expostos ao risco de inflamáveis.
Por que comissário de voo não recebe adicional de periculosidade?
De acordo com o entendimento dos tribunais, os comissários não têm contato direto com o combustível. Além disso, como as normas internacionais permitem o abastecimento das aeronaves com passageiros e tripulantes a bordo, a situação não apresenta risco excessivo aos comissários. Dessa maneira, o adicional de periculosidade apenas é devido aos profissionais que realizam o procedimento de abastecimento e que, portanto, estão de fato expostos aos riscos dos inflamáveis.
Como isso foi decidido?
A discussão sobre o direito dos comissários ao adicional de periculosidade teve início devido a um embate legal entre a TAM Linhas Aéreas S. A. e uma de suas funcionárias. A comissária ganhou em primeira instância, mas a empresa recorreu.
Nessa situação, o TST editou a Súmula 447, consagrando o posicionamento jurídico de que a permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave não implica na configuração do direito ao adicional de periculosidade aos empregados auxiliares de voo, nem aos tripulantes, uma vez que não se enquadram nas especificações previstas no anexo da NR 16 do MTE. Apesar disso, o tema ainda é controverso e há quem defenda o enquadramento do adicional em situações específicas de enfrentamento de riscos comuns aos operadores de voo.
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