A importância da medicina aeroespacial

Você já ouviu falar em medicina aeroespacial?

A medicina aeroespacial é a especialização do profissional da medicina que estuda as doenças que surgem em pessoas que viajam muito ou nos profissionais da aviação (aeromoça, comissário de voo e piloto, por exemplo) que estão constantemente no ar.

Não somente o estudo, mas como pode tratar e prevenir doenças que aparecem após muito tempo de voo, ou saber quais pessoas são mais suscetíveis a estas enfermidades.

Embora os comissários de bordo tenham uma vida bastante agitada e inconstante, a saúde é essencial para que as companhias aéreas mantenham suas atividades de forma completa e sadia.

Ainda que os profissionais que trabalham viajando constantemente se acostumem com a pressão, pousos e decolagens, a fisiologia humana reage de diversas formas. Sendo assim, o acompanhamento de médicos e profissionais da medicina aeroespacial são muito importantes para conseguir diagnosticar e tratar possíveis doenças resultantes deste trabalho.

Bem como a atuação de profissionais, o programa Viaja com a gente! chamou o médico aeroespacial Dr Paulo Demenato para esclarecer todas as dúvidas desta profissão pouco convencional.

medicina aeroespacial

Alertas da medicina aeroespacial para viajantes

O Conselho Federal de Medicina separou alguns transtornos e doenças que podem ser ocasionadas pela grande altitude e, ações da pressão e falta de oxigenação. A medicina aeroespacial busca sempre melhorar a relação da saúde e aviação, para que os que trabalham e viajam possam ter segurança.

DOENÇAS RESPIRATÓRIAS:

– Infecções ativas (pneumonia, sinusite): contraindica-se viagem aérea a passageiros e tripulantes, pois pode alterar as respostas fisiológicas humanas habituais ao voo.

– Infecções pulmonares contagiosas: não devem embarcar, por risco de contágio ou piora da patologia.

– Asma, doença grave, instável ou com hospitalização recentes: contraindica-se o voo.

– Enfisema ou DPOC:  viagens permitidas mediante avaliação médica e necessidade de O² durante o trajeto.

DOENÇAS CARDIOVASCULARES:

– Prazos podem ser alterados, a depender de avaliação médica:

  1. Infarto não complicado: aguardar de 2 a 3 semanas.
  2. Infarto complicado: aguardar 6 semanas.
  3. Angina instável: não deve voar.
  4. Insuficiência cardíaca grave e descompensada: não deve voar.
  5. Insuficiência cardíaca moderada: verificar com o médico se há necessidade de utilização de oxigênio durante o voo.
  6. Revascularização cardíaca: aguardar duas semanas.
  7. Taquicardia ventricular ou supraventricular não controlada: não deve voar.
  8. Marcapassos e desfibriladores implantáveis: sem contraindicações.

– Nos casos de Acidente Vascular Cerebral:

  1. Isquêmico pequeno: aguardar de 4 a 5 dias.
  2. Em progressão: aguardar 7 dias.
  3. Hemorrágico não operado: aguardar 7 dias.
  4. Hemorrágico operado: aguardar 14 dias.

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PÓS-OPERATÓRIO E PACIENTES EM RECUPERAÇÃO

  1. Pós-operatório torácico
  2. Casos de pneumectomia (retirada do pulmão) ou lobectomia pulmonar recente (retirada parcial do pulmão): recomenda-se uma avaliação médica pré-voo, com determinação da normalidade da função respiratória, principalmente no que diz respeito à oxigenação arterial.
  3. Casos de pneumotórax: contraindicação absoluta. Deve-se esperar de 2 a 3 semanas após drenagem de tórax e confirmar a remissão por radiografia.
  4. Pós-operatório neurocirúrgico

Após trauma cranioencefálico ou qualquer procedimento neurocirúrgico, pode ocorrer aumento da pressão intracraniana durante o voo. Aguardar o tempo necessário até a confirmação da melhora do referido quadro compressivo por tomografia de crânio.

Cirurgia abdominal

Contraindicado o voo por 2 semanas, em média. Deve-se aguardar a recuperação do trânsito habitual do paciente, pois a presença de ar em alças, sem eliminação adequada, no pós-operatório de cirurgias recentes, pode determinar a sua expansão excessiva em voo.

  1. Pós-cirurgia laparoscópica: o voo pode ocorrer assim que a distensão pelo ar injetado tenha desaparecido, e as funções do órgão operado, retornado ao normal.
  2. Nos procedimentos em que se injetou ar ou gás em alguma parte do corpo: aguardar o tempo necessário para a reabsorção ou a eliminação do excesso de ar ou gás injetado.
  3. Pós-anestesia raquidural: o voo pode causar dor de cabeça severa até 7 dias após a anestesia.
  4. Após anestesia geral: sem contraindicação, desde que o paciente tenha se recuperado totalmente.

Gesso e fraturas – Se há fraturas instáveis ou não tratadas, contraindica-se o voo.

Importante: considerando que uma pequena quantidade de ar poderá ficar retida no gesso, os procedimentos feitos entre 24 e 48 horas antes da viagem devem ser bivalvulados, para evitar a compressão do membro afetado por expansão normal do ar na cabine durante o voo.

TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS:

Distúrbios psiquiátricos – Pessoas com transtornos psiquiátricos cujo comportamento seja imprevisível, agressivo ou não seguro não devem voar. Já aquelas com distúrbios psicóticos estáveis, em uso regular de medicamentos e acompanhados, podem viajar.

Epilepsia – A maioria dos epilépticos pode voar seguramente, desde que estejam usando a medicação. Aqueles com crises frequentes devem viajar acompanhados e estar cientes dos fatores desencadeantes que podem ocorrer durante o voo, tais como: fadiga, refeições irregulares, hipóxia e alteração do ritmo circadiano. Recomenda-se esperar de 24 a 48h após a última crise antes de voar.

GESTANTES:

Recomenda-se que os voos sejam precedidos de uma consulta ao médico. De forma geral, as seguintes medidas devem ser observadas:

  1. As mulheres que apresentarem dores ou sangramento antes do embarque não devem viajar.
  2. Evitar viagens longas, principalmente em casos de incompetência istmo-cervical, atividade uterina aumentada, ou partos anteriores prematuros.
  3. A partir da 36ª semana, a gestante necessita de uma declaração do seu médico permitindo o voo. Em gestações múltiplas, a declaração deve ser feita após a 32ª semana.
  4. A partir da 38ª semana, a gestante só pode embarcar acompanhada dos respectivos médicos responsáveis.
  5. Se a gestação é ectópica, contraindica-se o voo.
  6. Não há restrições de voo para a mãe no pós-parto normal, mesmo no pós-parto imediato.

CRIANÇAS: No caso de um recém-nascido, é prudente que se espere pelo menos 1 ou 2 semanas de vida até a viagem. Isso ajuda a determinar, com maior certeza, a ausência de doenças, congênitas ou não, que possam prejudicar a criança no voo.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

Medicação – Recomenda-se levar medicação prescrita pelo médico em quantidade suficiente para ser utilizada durante toda a viagem. Os remédios devem estar sempre à mão, preferencialmente acompanhados pela receita do médico, com as dosagens e os horários em que devem ser administrados. Em caso de deslocamentos que impliquem mudança de fuso horário, o médico assistente deve ser consultado para avaliar se há necessidade de ajustar os horários de ingestão dos medicamentos.

Enjoos – As pessoas mais suscetíveis a terem enjoo durante o voo são aquelas que já o apresentam quando andam de ônibus, carro ou navio. Estas devem evitar a ingestão excessiva de líquidos, comida gordurosa, condimentos e refrigerantes, que podem facilitar seu aparecimento. Recomenda-se também, como medida de precaução, que utilizem os assentos próximos às asas do avião por ser o local de voo menos turbulento e, por conseguinte, menos propenso a induzir náuseas e vômitos.

Procurar assistência e/ou orientação médica antes do voo, caso o passageiro ou tripulante apresente:

  1. Febre alta, tremores, com piora progressiva dos episódios;
  2. Sangue ou muco nas fezes;
  3. Vômitos que impeçam a ingestão de líquidos;
  4. Sintomas persistentes após uso de medicamentos sintomáticos;
  5. Sintomas, especialmente se usa diuréticos, imunossupressores ou remédios para diabetes e/ou hipertensão.

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